Em meio à pandemia de Covid-19, os gestores públicos perderam muitos recursos, mas o que não se sabe, exatamente, é que eles perdem, a cada ano, os créditos tributários que prescrevem por falta de atenção das prefeituras.
Isso foi o que explicou a advogada tributarista Anna Karolynne Freire, na última terça-feira, dia 15, durante a live da Megasoft Informática, junto com o coordenador de arrecadação da empresa, Daniel Lustoza.
A tributarista reitera a importância do município inscrever o crédito tributário a ser cobrado, se é IPTU, ou outro imposto, em dívida ativa, a partir de quando o contribuinte não recorre ou não cumpre o que foi acordado, após ser notificado da dívida.
“É uma inscrição meramente formal para conseguir a certidão, não suspende e nem interrompe o ativo. A cada passo que é deixada para trás, o gestor fica sem a possibilidade conseguir cobrar”, comenta a especialista.
São até cinco anos para extinção do crédito tributário, por isso, a partir do momento em que o município ficou inerte, se passar do prazo de cinco anos, a norma prescritiva já atua sobre aquele crédito tributário. “Caso o devedor pague o crédito prescrito, ele pode entrar com danos morais, onde o município pode pagar algo a mais”, pontua.
Ou seja, a gestão da dívida ativa antes da inscrição é uma questão que precisa de bastante atenção dos gestores porque podem se tornar um ativo.
Tags: Direito, dívida ativa, Gestão pública